Prezados,
O Municípiode Ivoti, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que, em razão dapublicação da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, pelo ComitêGestor do Simples Nacional – CGSN, houve alteração no prazo para a obrigatoriedadede utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Conforme anova regulamentação, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo sistemanacional, anteriormente prevista para 1º de setembro de 2026, foi prorrogadapara 1º de novembro de 2026.
Ressaltamos,entretanto, que, a partir de 1º de novembro de 2026, todos os contribuintesprestadores de serviços estabelecidos no Município de Ivoti deverão utilizarexclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e, independentemente do regime detributação ou enquadramento fiscal. Dessa forma, a utilização do sistema nacional seráobrigatória tanto para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional quantopara aqueles enquadrados nos demais regimes tributários.
Datasimportantes
- Último dia de emissão no sistema municipal: 31/10/2026, até as 18h.
- Início da emissão pelo Emissor Nacional: 01/11/2026.
Atenção: Durante o período de transição entreo encerramento do sistema municipal e a disponibilização da emissão peloEmissor Nacional, não será possível emitir NFS-e nem pelo portal da Prefeituranem pelo Emissor Nacional. Recomendamos que os contribuintes e as empresasprestadoras de serviços programem suas emissões com antecedência para evitartranstornos.
Dessa forma,solicitamos às empresas responsáveis pelos sistemas de emissão, gestão eintegração de documentos fiscais que adotem as providências técnicasnecessárias para garantir a correta comunicação com a Plataforma Nacional,inclusive quanto à emissão, consulta, recebimento e disponibilização dasinformações das NFS-e.
A alteraçãotem como objetivo assegurar a correta transmissão e integração das informaçõesfiscais, possibilitando ao Município o recebimento dos dados necessários para controle,fiscalização, baixa das notas e apuração do ISSQN.
Solicitamos,ainda, que as empresas responsáveis pelos sistemas verifiquem previamente seusambientes e integrações, realizando os ajustes necessários para que, a partirde 01/11/2026, não ocorram inconsistências ou interrupções na emissão eno processamento das NFS-e.
Eventuaisdúvidas ou necessidades de informações técnicas para a integração deverão serencaminhadas ao Município para os devidos esclarecimentos e alinhamentos.
Contamos coma colaboração de todos para que a transição ocorra de forma adequada e semprejuízos aos contribuintes e aos procedimentos de fiscalização e arrecadaçãomunicipal.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda
Município de Ivoti/RS